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O que é Fundo Grarantidor de Crédito e o que ele cobre?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos de direito privado no Brasil, que funciona como um mecanismo de proteção para depositantes e investidores de instituições financeiras associadas.


​Seu principal objetivo é garantir que os clientes não percam todo o seu dinheiro caso uma instituição financeira (como um banco) passe por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O FGC atua como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade e a confiança da população.


O que o FGC Cobre?

​O FGC cobre uma lista específica de depósitos e investimentos feitos em instituições financeiras associadas a ele. A cobertura se aplica à soma do valor principal e dos rendimentos devidos até a data da decretação do regime especial.

​Os principais produtos cobertos pela garantia ordinária são:


  • Depósitos à vista (conta-corrente)

  • Depósitos de Poupança (Caderneta de Poupança)

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB)

  • Recibo de Depósito Bancário (RDB)

  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

  • Letras de Câmbio (LC)

  • Letras Hipotecárias (LH)

  • ​Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (como a Conta Salário).


​O que o FGC NÃO Cobre?

​É importante notar que nem todos os produtos financeiros possuem a garantia do FGC. Ele não cobre produtos como:


  • ​Ações

  • ​Debêntures

  • ​Títulos e Valores Mobiliários em geral (exceto os listados acima)

  • ​Cotas de Fundos de Investimento (FI)

  • ​Títulos de Capitalização

  • ​Planos de Previdência Complementar Aberta (PGBL e VGBL)

  • ​Depósitos e recursos captados no exterior

  • ​Depósitos judiciais

  • ​Títulos Públicos Federais (como Tesouro Direto), cuja garantia é do Tesouro Nacional.

Limites de Cobertura (Garantia Ordinária)

​A garantia do FGC possui dois limites de cobertura que operam em conjunto:


  1. Limite por Instituição/Conglomerado:

    • ​O FGC garante até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro.

    • Exemplo: Se você tem R$ 250.000,00 em CDB no Banco X e R$ 250.000,00 em LCI no Banco Y (que não fazem parte do mesmo conglomerado), você terá R$ 250.000,00 garantidos em cada um (total de R$ 500.000,00). Se os dois bancos fossem do mesmo conglomerado, o limite total seria de R$ 250.000,00.


  2. Limite Global (Teto):

    • ​Há um teto máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o total de garantias pagas a cada CPF ou CNPJ, dentro de um período de 4 anos consecutivos.

    • Exemplo: Se você recebeu R$ 250.000,00 de garantia do FGC em um banco em 2025 e mais R$ 250.000,00 em outro banco em 2026, seu limite global restante para pagamentos de garantia até 2029 (quatro anos após o primeiro pagamento) será de R$ 500.000,00.

Caso de Conta Conjunta

​Em contas conjuntas, a garantia de R$ 250.000,00 é limitada ao saldo total da conta (incluindo rendimentos) e é dividida igualmente entre os titulares (CPFs). Se há dois titulares, cada um terá R$ 125.000,00 de garantia para o saldo dessa conta.

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