O que é Fundo Grarantidor de Crédito e o que ele cobre?
- Márcio Silva

- há 3 dias
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos de direito privado no Brasil, que funciona como um mecanismo de proteção para depositantes e investidores de instituições financeiras associadas.
Seu principal objetivo é garantir que os clientes não percam todo o seu dinheiro caso uma instituição financeira (como um banco) passe por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O FGC atua como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade e a confiança da população.
O que o FGC Cobre?
O FGC cobre uma lista específica de depósitos e investimentos feitos em instituições financeiras associadas a ele. A cobertura se aplica à soma do valor principal e dos rendimentos devidos até a data da decretação do regime especial.
Os principais produtos cobertos pela garantia ordinária são:
Depósitos à vista (conta-corrente)
Depósitos de Poupança (Caderneta de Poupança)
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Recibo de Depósito Bancário (RDB)
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Letras de Câmbio (LC)
Letras Hipotecárias (LH)
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (como a Conta Salário).
O que o FGC NÃO Cobre?
É importante notar que nem todos os produtos financeiros possuem a garantia do FGC. Ele não cobre produtos como:
Ações
Debêntures
Títulos e Valores Mobiliários em geral (exceto os listados acima)
Cotas de Fundos de Investimento (FI)
Títulos de Capitalização
Planos de Previdência Complementar Aberta (PGBL e VGBL)
Depósitos e recursos captados no exterior
Depósitos judiciais
Títulos Públicos Federais (como Tesouro Direto), cuja garantia é do Tesouro Nacional.
Limites de Cobertura (Garantia Ordinária)
A garantia do FGC possui dois limites de cobertura que operam em conjunto:
Limite por Instituição/Conglomerado:
O FGC garante até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro.
Exemplo: Se você tem R$ 250.000,00 em CDB no Banco X e R$ 250.000,00 em LCI no Banco Y (que não fazem parte do mesmo conglomerado), você terá R$ 250.000,00 garantidos em cada um (total de R$ 500.000,00). Se os dois bancos fossem do mesmo conglomerado, o limite total seria de R$ 250.000,00.
Limite Global (Teto):
Há um teto máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o total de garantias pagas a cada CPF ou CNPJ, dentro de um período de 4 anos consecutivos.
Exemplo: Se você recebeu R$ 250.000,00 de garantia do FGC em um banco em 2025 e mais R$ 250.000,00 em outro banco em 2026, seu limite global restante para pagamentos de garantia até 2029 (quatro anos após o primeiro pagamento) será de R$ 500.000,00.
Caso de Conta Conjunta
Em contas conjuntas, a garantia de R$ 250.000,00 é limitada ao saldo total da conta (incluindo rendimentos) e é dividida igualmente entre os titulares (CPFs). Se há dois titulares, cada um terá R$ 125.000,00 de garantia para o saldo dessa conta.




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